No passado dia 26 de Dezembro de 2011, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária do CENTRO CULTURAL DE BARRÔ, para Alteração dos Estatutos da colectividade , nomeadamente:
Artº 18º- A duração do mandato dos órgãos sociais é de dois anos.
Primeiro- Deverá proceder-se a eleição dos órgãos sociais durante o mês de
Abril do ano em que terminará o mandato.
Segundo- O mandato dos órgãos sociais terminará a 31 de Março do biénio
seguinte ao da eleição.
Terceiro….. (mantém-se igual) .
Artº. 41º - A Direcção do Centro Cultural de Barrô é constituída por um Presidente , um Vice-Presidente, um Secretário , um Tesoureiro, e um mínimo de cinco e um máximo de onze Vogais especializados nas diversas áreas de serviço da Associação.
As Alterações foram todas aprovadas por unanimidade, aguardando-se pela sua
Publicação Oficial.

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